CVM esclarece regras da Resolução 175 sobre fundos imobiliários, Fiagros e FIDCs

em Valor Investe / Fundos de Investimento, 17/novembro

Orientação da autarquia traz esclarecimentos sobre o que cada fundo pode investir, como funcionam as regras, os riscos e as operações de cada um.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (17) um novo Ofício-Circular com orientações importantes para administradores e gestores de Fundos Imobiliários, Fiagros e FIDCs. O documento ajuda a interpretar pontos da Resolução 175, norma que reorganizou todas as regras dos fundos de investimento.

Para o pequeno investidor, o objetivo da CVM é dar mais clareza ao mercado, reduzindo dúvidas em temas como o que cada tipo de fundo pode comprar, como funciona o controle dos créditos, e quais são as proteções para quem aplica nesses veículos.

Confira, abaixo, os principais destaques do documento:

Segundo a autarquia, uma dúvida comum é se o Fiagro pode ser tratado como um FIDC quando compra muitos recebíveis. A CVM esclareceu que um fundo do agronegócio só pode ser tratado como um FIDC se tiver regra no regulamento obrigando que pelo menos 50% do patrimônio esteja sempre aplicado em direitos creditórios.

Ou seja, se o Fiagro pode investir mais de 50%, mas não é obrigado, ele não é equivalente a um FIDC. No entanto, se o regulamento estabelecer esse mínimo, as cotas podem ser equiparadas.

Fiagro com mais de 50% em direitos creditórios

Se o Fiagro tiver política que permita investir mais de 50% em direitos creditórios, ele deve seguir as regras de registro e custódia do FIDC. Nesse caso, o fundo não pode usar a dispensa prevista para Fiagro de investidor profissional.

Fiagro com imóvel rural

Se um Fiagro tiver imóvel rural e o administrador renunciar, ele deve continuar no cargo até a troca ser registrada no cartório. Segundo a CVM, isso é fundamental para evitar riscos patrimoniais para os cotistas.

Gestores de FIDCs devem checar o lastro dos créditos

O FIDC investe em direitos creditórios, como recebíveis, dívidas negociadas, precatórios e outros tipos de crédito. A CVM reforçou que os gestores têm obrigação de verificar se o crédito realmente existe, é válido e está no nome certo.

Essa verificação, segundo a autarquia, deve ser adequada ao tipo de crédito. Os precatórios, por exemplo, exigem uma checagem diferente de recebíveis de cartão, enquanto as debêntures públicas não entram nessa obrigação, porque já passam por processos de registro.

FIDC de investidor profissional

Em relação aos FIDCs exclusivos para investidores profissionais, a CVM liberou o pagamento dos créditos diretamente na conta do cedente antes de ser repassado ao fundo.

De acordo com a autarquia, é a única situação em que isso é permitido, e não vale para consultorias ou outros prestadores de serviço.

Execução de garantia em FIDC

Se um FIDC precisar executar a garantia, como um imóvel ou um bem dado como colateral, pode acontecer de o fundo ficar temporariamente abaixo do mínimo de 50% em direitos creditórios.

A CVM diz que isso é um desenquadramento passivo, ou seja, não é falha do gestor, mas ele deve planejar a venda da garantia, reenquadrar o fundo no prazo adequado e agir sempre no melhor interesse do investidor.

FII pode ter exposição a recebíveis imobiliários

Os fundos imobiliários não podem comprar diretamente créditos imobiliários, mas a regra permite duas alternativas: comprar Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) ou cotas de FIDC que invistam exclusivamente em créditos imobiliários.


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