O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma discussão sobre a forma de formalização dos contratos de alienação fiduciária de imóveis. O mecanismo é usado em operações de crédito e financiamento com garantia. Embora o debate na Corte pareça técnico, a decisão pode influenciar custos, prazos e burocracia em milhares de transações, destaca artigo na Veja.
O que está em julgamento
O caso envolve o Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 40.223. A controvérsia é se contratos de alienação fiduciária podem continuar sendo firmados por instrumento particular, como prevê a Lei nº 9.514/1997, ou se parte das operações passaria a exigir escritura pública antes do registro em cartório. A validade da alienação fiduciária não está em discussão; o ponto é a forma documental do contrato.
Provimentos do CNJ foram suspensos
Em 2024, os Provimentos nº 172 e 175 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) restringiram o uso do instrumento particular. Pela regra, apenas instituições do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, como bancos, poderiam usar esse formato.
Incorporadoras, loteadoras, fundos e outros agentes teriam de recorrer à escritura pública, adicionando uma etapa ao processo. Posteriormente, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu os efeitos dos provimentos, e essa suspensão passou a ser questionada no STF.
Impacto vai além dos cartórios
O julgamento aguarda a conclusão após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela manutenção da suspensão, mantendo o processo atual.
Para o setor, a preocupação é que mudanças interpretativas em regras consolidadas elevem custos de transação, aumentem o risco jurídico e reduzam a eficiência do crédito imobiliário.