Prazo menor para resgate das LCI é positivo, mas vencimento deveria voltar a três meses, diz Abecip

em Valor Econômico, 23/agosto

O Conselho Monetário Nacional decidiu corrigir assimetria entre o prazo das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), criadas no início do ano.

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) considerou positiva a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de reduzir o prazo de resgate das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de 12 meses para nove meses. No entanto, segundo a entidade, o ideal seria o prazo vigente até janeiro, de três meses, “para maximizar o potencial de captação em LCIs”.

Em nota, a Abecip aponta que o vencimento mais curto, como era antes, pode ajudar na captação a custos mais adequados aos tomadores de crédito imobiliário e “fazer frente às demandas crescentes desse mercado que está em franca expansão”.

Na quinta-feira (22), o CMN decidiu corrigir uma assimetria entre o prazo das LCIs e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) criadas no início do ano, quando começaram a valer novas regras para vários títulos incentivados.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a decisão considerou que as LCIs são papéis que têm relação semelhante de risco e retorno com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e que deveriam ter o prazo equalizado. O CMN considerou que ”os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário”.


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